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Interessados em regularizar as pendências com o Município devem procurar a Prefeitura de Caçador até quinta-feira (15)
A facilidade à negociação com os cofres municipais, iniciada em 21 de outubro, teve grande procura em Caçador. Os contribuintes inadimplentes com o Município têm até dia 15 de dezembro para pagar suas dívidas com anistia (isenção) de juros e multas. Até terça-feira (29) 750 pessoas aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
De acordo com Leandro Chiarello, do setor de tributação da Prefeitura de Caçador, através da adesão ao Refis é possível obter anistia e/ou remissão de 20% a 100% dos juros. Ele informa que destes 750 que procuraram o Executivo Municipal para regularização as pendências, 680 já pagaram o valor devido.
A opção pelo benefício aos contribuintes com pendência em créditos tributários e não tributários deve ser formalizada até dia 15 de dezembro, mediante requerimento, devidamente protocolado, para pagamento até 30 de dezembro. “Dentre a maioria das regularizações constam o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), e em seguida contribuição de melhoria e ISS”, descreve Chiarello.
Para obter a remissão de juros, o contribuinte de Caçador deverá procurar o setor da Administração Municipal, sala 111, das 13h às 19h. Mais informações através do telefone 3563-0322.
Descontos ao pagamento no Município
Ainda conforme a Lei Complementar que institui o Refis, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a anistia e/ou remissão de:
I - anistia e/ou remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em parcela única no ato;
II - anistia e/ou remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 03 (três) parcelas;
III - anistia e/ou remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 06 (seis) parcelas;
IV - anistia e/ou remissão de 40% (quarenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 08 (oito) parcelas;
V - anistia e/ou remissão de 20% (vinte por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 10 (dez) parcelas.
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