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Medida de caráter preventivo visa evitar tragédias que assumiriam proporções dramáticas e catastróficas é de autoria do vereador Ricardo Barbosa (PSDB)
As instituições de ensino da rede pública e particular de Caçador deverão ministrar treinamento adequado ao corpo docente, funcionários e aos alunos, para simulações de evacuação de ambiente em casos de incêndio. A determinação se dá através do Projeto de Lei CMC nº 15/2019, de autoria do vereador Ricardo Barbosa (PSDB), aprovado em primeira votação na reunião dessa segunda-feira (7), no Plenário Osvaldo José Gomez, da Câmara Municipal.
Conforme o projeto, a orientação nas escolas deverá ser realizada em parceria com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçador ou outra instituição competente. As simulações deverão ser realizadas no início de cada ano letivo ao menos uma vez a cada semestre. A fiscalização e orientação ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que também deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação.
“Um eficiente esquema de evacuação aliado à boa preparação dos funcionários de uma instituição pode salvar inúmeras vidas. Ora, esta medida de caráter preventivo visa evitar tragédias que assumiriam proporções dramáticas e catastróficas, sobretudo nas instituições de ensino que atendem crianças que poderiam ficar inativas ou paralisadas, ante perigo iminente e desconhecido. Como o fato ocorrido na Escola Municipal do Alto Bonito no dia 9 de julho de 2018, que nos serve de alerta”, justifica o vereador Ricardo Barbosa (PSDB).
O presidente da Câmara Municipal, Alcedir Ferlin (MDB) ressalta o projeto que orienta sobre os procedimentos necessários à segurança de cada instituição e testa a eficiência do plano de evacuação das unidades de ensino. “Por este motivo a importância da obrigatoriedade da realização desses procedimentos nas instituições de ensino de nosso Município”, destaca. Ele comenta ainda que durante a sessão foram aprovados dois projetos, o de Lei Complementar nº 010/2019, que autoriza permutar imóveis entre o Município de Caçador e a Senhora Delise Maria Busato e o Projeto de Lei nº 056/2019, que que autoriza contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal S/A e dá outras providências.
1ª VOTAÇÃO: Projetos aprovados na sessão
a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, que autoriza permutar imóveis entre o Município de Caçador e a Senhora Delise Maria Busato Benetti e dá outras providências;
b) Projeto de Lei CMC nº 015/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino das Redes Pública e Privada no Município de Caçador, de ministrarem treinamento adequado ao corpo docente, funcionários e aos alunos, para simulações de evacuação em casos de incêndio, de autoria do Vereador Ricardo de Moraes Barbosa (PSDB).
c) Projeto e Lei nº 056/2019, que que autoriza contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal S/A e dá outras providências. Votos contrários: Marcos Creminácio (PDT), Márcio JF e Paulo Jarschel (MDB), Moacir D´Agostini (DEM) e Rubiano Schmitz (PP).
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