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As sessões do Tribunal do Júri que ocorreram nas comarcas de Caçador e Fraiburgo, no Meio -Oeste catarinense, terminaram com os dois réus condenados. Em Caçador, os trabalhos duraram mais de 12 horas. No final, o Conselho de Sentença votou pela condenação do acusado de ter tentado matar a enteada de 11 anos. A pena aplicada foi de 22 de anos de reclusão. Já o réu julgado em Fraiburgo foi condenado a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado. O motivo da morte teria sido um desentendimento com o vizinho por conta de um “gato de energia elétrica”.
Além da tentativa de feminicídio contra a menina, o homem foi denunciado pelo Ministério Público pelo mesmo crime praticado em desfavor da irmã dela, de apenas 7 anos. Houve a desclassificação para lesão corporal. À pena soma-se ainda o crime de ameaça, sofrido pela esposa aos oito meses de gestação na época dos fatos, em 2018.
A tentativa de homicídio foi qualificada como feminicídio, praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme consta no processo, as agressões ocorrem por descontentamentos gerados por comentários feitos por crianças. O réu atirou um copo no rosto da enteada mais nova, causando ferimentos na boca e nariz, um golpe de facão na região do pescoço da maior e ameaçou de morte a mãe delas.
Uma guarnição da polícia Militar atendia ocorrência próxima ao local, ouviu os gritos pedindo socorro e impediu que o acusado continuasse a desferir outros golpes de facão.
Na comarca de Fraiburgo, o acusado foi condenado a 12 de anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe. Réu e vítima eram vizinhos. Pelo que diz a denúncia do Ministério Público, três anos antes do crime, o acusado teria feito instalações elétricas, de forma irregular e popularmente conhecida como “gato”, na casa da vítima. O homem não teria pago pelo serviço, conforme haviam combinado. Por isso, o réu cortou o fornecimento da energia, o que gerou uma série de discussões e desentendimentos entre eles.
Na última, em 2009, o acusado entrou na casa e desferiu duas facadas contra a vítima, o que foi a causa efetiva da morte. O acusado, que tinha antecedentes criminais, confessou o crime. Ele e o réu de Caçador irão cumprir as penas em regime fechado. As sessões foram presididas pelos juízes Gilberto Kilian dos Anjos (Caçador) e Luís Renato Martins de Almeida (Fraiburgo).
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