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Prefeitura de Caçador concede anistia e/ou remissão de 20% a 100% dos juros e multas para o contribuinte que requerer o Programa de Recuperação Fiscal
Juros e multas de impostos municipais serão perdoados pelo Município de Caçador até dia 30 deste mês. A iniciativa visa facilitar a regularização através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que beneficia os contribuintes de Caçador com a anistia de até 100% no caso de pagamento a vista ou de 20% em até 10 vezes. Além das opções intermediárias para pagamento das dívidas.
Instituída pela Lei Complementar 228, de 13 de outubro de 2011 a facilidade de pagamento é destinada à regularização dos créditos tributários e não tributários do Município de Caçador, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas.
A opção pelo programa deverá ser formalizada até a data improrrogável de 30 de novembro de 2011, mediante requerimento, devidamente protocolado, dispensado do pagamento de taxa de protocolo. Para obter a remissão de juros, o contribuinte de Caçador deverá procurar o setor da Administração Municipal, das 13h às 19h. Mais informações através do telefone 3563-0322.
ANISTIA: Descontos ao pagamento no Município
Ainda conforme a Lei Complementar que institui o Refis, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a anistia e/ou remissão de:
I - anistia e/ou remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em parcela única no ato;
II - anistia e/ou remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 03 (três) parcelas;
III - anistia e/ou remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 06 (seis) parcelas;
IV - anistia e/ou remissão de 40% (quarenta por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 08 (oito) parcelas;
V - anistia e/ou remissão de 20% (vinte por cento) dos juros e multas, para o contribuinte que requerer o REFIS e optar pelo pagamento em até 10 (dez) parcelas.
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