Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:

MUDANÇA

Entenda como funcionará o novo horário do comércio de Caçador

27/12/2017 às 00:17

Imprimir

A nova lei do comércio de Caçador foi sancionada pelo prefeito Saulo Sperotto e publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 21 de dezembro.
Nos dias úteis, o comércio poderá abrir das 7h às 20h. Já aos sábados, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais poderá ser fixado das 7h às 13h, com a exceção de 2 (dois) sábados por mês, cujo horário poderá ser fixado das 7h às 15h.

Entenda então como vai funcionar o novo horário, de acordo com as categorias de estabelecimentos comerciais:

- Padarias: nos dias úteis, das 6h às 20h, nos domingos e feriados, das 8h às 20h, facultativamente, mediante acordo entre empregador e empregado;
- Supermercados, mercearias, fruteiras e casas de carnes: de segunda-feira a sábado, das 9h às 21h, e aos domingos das 9h às 20h, facultativamente, mediante acordo entre empregador e empregado;
- Farmácias: das 8h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira e das 8h às 13h, nos sábados, além dos horários estabelecidos pelo sistema de plantão.
- Funcionamento livre
a) cinemas e teatros;
b) restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares, café e similares;
c) bancas de revistas e jornais;
d) casas de dança e diversão públicas;
e) salões de beleza e barbearias;
f) floriculturas;
g) hospitais, hotéis e similares;
h) estúdio fotográfico;
I) shoppings e centros comerciais;
j) lojas de departamento;
k) postos de combustíveis;
l) distribuidores de bebidas

Poderá ainda ser concedida licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços fora do horário normal de abertura e fechamento, desde que justificada e aceita pela Prefeitura e mediante o pagamento de uma taxa de licença especial de que dispõe a Legislação Tributária do Município e, ainda, acordo entabulado entre empregador e empregados.
*Apesar da categoria de supermercados ter sido incluída na regulamentação municipal, um decreto do presidente Michel Temer que reconhece o setor supermercadista como atividade essencial da economia, libera a a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, em todo o Brasil. 

Espalhe essa notícia

Comentários

Comentários

Comentários com ofensas pessoais, de cunho político e palavras de baixo calão não serão publicados.

Nome:

Comentário:

 

Matéria retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR