Caçador- Santa Catarina - Portal CDR - contato@portalcdr.com.br

Encontre no site:

ORIENTAÇÃO

ACIC e entidades contábeis alertam sobre adequação dos novos CEP´s

Em relação às pessoas físicas, será necessário observar os novos CEP´s, a fim de evitar problemas com correspondências

08/09/2017 às 18:41

Imprimir

A Associação Empresarial de Caçador (ACIC) e as entidades contábeis: Núcleo dos Contadores de Caçador, Sindicato dos Contadores de Caçador (Sindicont), Conselho Regional de Contabilidade de SC (CRC/SC) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (SESCON/SC), protocolaram um Ofício dia 30 de agosto na Receita Federal do Brasil – Agência de Caçador, solicitando que o órgão, efetue a adequação dos novos Códigos de Endereçamento Postal (CEP´s), de ofício, ou seja, sem que o contribuinte tenha que solicitar tal alteração pelo REGIN.
A contadora Juliane Parisotto Binotto, delegada do Conselho Regional de Contabilidade e integrante do Núcleo de Contadores da ACIC explica que a mudança nos CEP´s pode não ser tão simples como parece numa primeira análise. “Nós, que prestamos serviços às empresas, estamos atentos às mudanças inerentes aos nossos clientes, o que observamos é o seguinte: As empresas têm seus registros em vários órgãos, federais, estaduais e municipais, conforme a atividade desenvolvida, e desta forma deverá alterar seu cadastro em todos os órgãos. Não se trata de uma alteração de endereço em si, e sim apenas uma adequação”, salienta.
Segundo ela justamente por se tratar de apenas uma adequação e não alteração de endereço em si foi protocolado o ofício junto à Receita Federal. “Estamos aguardando Deferimento de nosso pedido”.
Em contato com os principais órgãos de registros, acerca dos procedimentos necessários à esta adequação do endereço, foram obtidas as seguintes posições:
A Junta Comercial de Santa Catarina – Escritório de Caçador solicita que os contadores façam pedido formal através de requerimento simples, acompanhado de listagem das empresas clientes contendo as informações básicas, como CNPJ, Nire, Endereço, completo, e novo CEP. De posse deste requerimento a JUCESC procederá a adequação internamente, não sendo necessário qualquer outro procedimento por parte dos contribuintes.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) se antecipou e tem feito a adequação internamente, independentemente de qualquer solicitação do contribuinte.
A Prefeitura Municipal de Caçador, também da mesma foram, orientou para aguardar que a alteração será efetuada internamente pelo próprio órgão.
A Receita Federal do Brasil, inicialmente orientou que a adequação do novo CEP, deveria seguir os tramites normais como se houvesse alteração de endereço, o que significa efetuar tal solicitação através do Sistema Regin, e aguardar deferimento em todos os órgãos envolvidos, o que representaria uma demora significativa, de pelo menos 30 dias, numa visão bem otimista.
“O tempo que leva para aprovar um Regin, como costumamos chamar, tem relação direta com o objeto da alteração, neste caso o endereço em si e com a atividade desenvolvida pela empresa. No dia a dia o que observamos, é que os órgãos envolvidos no Regin, por força de lei, devem observar as normas exigidas na data do pedido, isto significa dizer que empresas que hoje operam normalmente, podem ter novas exigências a serem cumpridas em função de novas legislações, ou mesmo alterações ocorridas desde seu último registro de alteração contratual, trazendo morosidade e custos para tais adequações”, relata.
Juliane alerta que a adequação foi verificada junto aos principais órgãos, porém as empresas deverão alterar em todos os órgãos a que estejam vinculadas, como IBAMA, ANTT, ANEEL, ANP, e outros.
Em relação às pessoas físicas, também será necessário observar os novos CEP´s, a fim de evitar problemas com correspondências. Em relação ao cadastro no CPF, o contribuinte Pessoa Física, deverá alterar seu cadastro nas agências dos Correios, ou para quem faz Imposto de Renda, alterar nas próximas declarações para o novo CEP.
CEP por logradouro
No início de agosto, a cidade de Caçador se viu obrigado a observar o CEP por logradouro, substituindo o CEP geral 89500-000, que não deverá mais ser utilizado. Os correios continuarão a entregar as correspondências com CEP antigo, até que todos os sistemas e órgãos estejam adequados.
O Código de endereçamento postal pode ser consultado no site dos Correios (http://www.buscacep.correios.com.br/sistemas/buscacep/buscaCep.cfm). 

Espalhe essa notícia

Comentários

Comentários

Comentários com ofensas pessoais, de cunho político e palavras de baixo calão não serão publicados.

Nome:

Comentário:

 

Matéria retirada do Portal CDR - WWW.PORTALCDR.COM.BR

WWW.PORTALCDR.COM.BR | CONTATO@PORTALCDR.COM.BR