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NA CÂMARA

Secretário esclarece mudança na jornada de trabalho nas creches

Paulo Gonçalvez, respondeu o requerimento apresentado pela vereadora Cleony Figur sobre as condições na Educação Infantil no Município

16/02/2016 às 22:43

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A polêmica sobre a jornada de trabalho dos professores titulares e auxiliares de creches efetivos no município foi levantada na Câmara de Caçador. O tema foi explicado pelo secretário de Educação, Paulo Gonçalvez, durante Palavra Livre, na sessão desta terça-feira (16). Os esclarecimentos que envolvem a educação infantil foram solicitados pelo Poder Legislativo, através de requerimento de autoria da vereadora Cleony Figur.

Conforme a vereadora Cleony Figur, os questionamentos à Administração Municipal referem-se às tratativas com os profissionais efetivos de 18/12/2015 até a presente data. “Profissionais cujos concursos lhe facultavam a jornada de trabalho de 30 horas semanais, bem como buscar informações sobre: horário de atendimento, trabalho pedagógico, estrutura de trabalho dos profissionais, número de profissionais por turma, jornada de trabalho dos profissionais, dentre outros”, indaga em documento.

De acordo com o secretário de Educação, Paulo Gonçalvez, a alteração no horário de funcionamento das creches ocorreu mediante pesquisa, percebeu-se que a necessidade de Caçador era das 7h às 18h. “Temos pautado o nosso trabalho no respeito ao servidor, mas também o atendimento às necessidades da comunidade; e quando alteramos o horário de funcionamento dessas creches, haveria uma ociosidade nas creches meio hora na manhã e meia hora a tarde”, explica.

O contrato de trabalho dos servidores responsáveis por esse atendimento está fundamentado na Lei 286, do Plano de Carreira do Magistério aprovada em 2014. “A legislação estabelece que um funcionário que tenha uma jornada de trabalho de 40 horas terá que trabalhar dois períodos, e o que tem 20 horas, vai trabalhar em um período. Então também tivemos que fazer adequação à Lei”, justifica Paulo Gonçalvez.

O secretário comentou ainda sobre a Lei do Piso Nacional, nº 11.738, que determina que todo funcionário da Educação tem direito a 1/3 de sua jornada, como hora atividade. “Por isso tivemos que adequar os funcionários das creches, temos que garantir a eles uma jornada de trabalho e à hora atividade. Não existe lei alguma de direito adquirido que esse funcionário deva trabalhar somente seis horas, afinal quem determina o horário de trabalho é o ente público, nesse caso a secretaria de Educação que estabeleceu que todos os funcionários devem trabalhar quatro horas pela manhã e quatro a tarde”, detalha.

Ainda conforme o secretário de Educação as alterações não têm o intuito de prejudicar a prestação de serviço e à vida funcional dos funcionários. “Inclusive no Plano de Cargos e Salários fizemos uma adequação salarial, estamos pagando regência de classe também aos funcionários das creches, antes destinada apenas aos de Ensino Fundamental 1 e 2. Acreditamos que estamos fazendo a coisa certa, com transparência, embora saibamos que toda situação modificada gera um desconforto, mas temos que pensar na maioria e no bom atendimento à população”, completa.  

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