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DEFESA AO CONSUMIDOR

Caso do PROCON de Caçador repercute nacionalmente

24/10/2014 às 15:36

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Em 2007 um consumidor caçadorense procurou o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município (Procon) porque um determinado Banco (BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento) estava cobrando uma taxa de R$ 3,50 por cada fatura emitida em boleto bancário. O Procon de Caçador considerou ilegal a cobrança e multou a referida financeira em cerca de R$ 10 mil reais.

Como explica o procurador do Município, responsável pela divisão de direito do consumidor, Gianni Lucio Parizotto, o valor da multa e a competência do Procon para aplicação deste tipo de sanção administrativa foi questionada judicialmente. “Com isso o Superior Tribunal de Justiça através do Ministro Hermann Benjamin decidiu que o PROCON tem competência para aplicar multas independente de a reclamação ser realizada por um único consumidor, por dez, cem ou milhares de consumidores”, afirma.

Em primeira instância na comarca de Caçador, a Procuradoria Geral do Município obteve a confirmação da ilegalidade da cobrança por tarifa de emissão de boleto. Devido isso a Instituição financeira recorreu ao Tribunal de Justiça que deu provimento ao seu recurso, alegando que o PROCON não detém legitimidade para aplicar multa.

Dessa forma a Procuradoria Geral de Caçador interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, que inicialmente, conheceu o recurso, porém sem provê-lo. Então o Ministério Público Estadual, dado o interesse público constante na natureza da matéria, interpôs Agravo Regimental, obtendo a reconsideração da decisão anteriormente proferida.

“Essa decisão foi de suma importância, pois restabelece a legitimidade do Procon conferida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), na condução de processos administrativos e aplicação de sanções administrativas em caso de desrespeito às disposições do CDC”, declara o procurador ressaltando que “a colaboração do Ministério Público no caso em questão demonstra o fiel cumprimento de suas atribuições institucionais”. 

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O que nossos leitores já comentaram:

26/10/2014 - 23:20 | incauto

NOSSA !!!! RARO SE VER....UM BANCO PERDER UMA AÇÃO,PARABÉNS AO PROCON CAÇADOR!!!


Comentários

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