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Novo Projeto

Aprovado projeto que implanta Guarda Volumes nas agências bancárias de Caçador

De autoria do vereador Antonio Rubiano Schmitz, o Projeto de Lei 016/2011 foi aprovado em segunda votação na sessão desta terça-feira (21)

22/06/2011 às 09:08

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A Câmara de Vereadores de Caçador aprovou na noite desta terça-feira (21) o Projeto de Lei 016/2011 de autoria do vereador Antonio Rubiano Schmitz. A proposta é implantar nas agências bancárias de Caçador o sistema de “guarda volumes”. Segundo o autor da matéria, a proposta é evitar o constrangimento dos usuários das agências bancárias que ficam impedidos de passar pela porta eletrônica com detector de metais. “Não é raro vermos os usuários das agências bancárias ficarem presos nas portas giratórias por estarem portando objetos metálicos. A implantação deste equipamento foi crucial para a segurança dos bancos, porém não pensou no usuário. Em vários municípios brasileiros já existe o guarda volumes e Caçador poderá ser mais um exemplo“, explica. Conforme o Projeto, o guarda volumes ficará posicionado junto ao local de acesso, permitindo que os clientes possam deixar seus pertences antes de passar pela porta giratória. As agências bancárias terão 90 dias, a partir da homologação da lei, para adequarem seus estabelecimentos. INCENTIVO: Empresa terá direito de uso em terreno urbano municipal Utilizando da política de incentivo ao desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda de Caçador, a Prefeitura Municipal encaminhou à Câmara Municipal de Caçador Projeto de Lei Complementar que autoriza o Executivo a conceder direito real de uso de terreno urbano municipal à empresa Unidas Indústria e Comércio Ltda. A proposta foi aprovada em segunda votação na noite desta terça-feira (21). A área doada possui 10.906,61 m² e está localizada na Rodovia Honorino Moro. Neste espaço a Unidas pretende instalar uma empresa destinada a venda de concreto usinado. A previsão mensal de faturamento é de, aproximadamente, R$ 120 mil e a geração de, no mínimo, oito empregos diretos. A empresa terá 36 meses para iniciar a construção desta edificação, sob pena de reversão ou retomada imediata da concessão de direito real do uso do imóvel.
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