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A autonomia de estudo consiste basicamente no potencial do educando de refletir sobre o seu aprendizado, assumindo, por si mesmo, a responsabilidade pelo seu desenvolvimento.
É função dos educadores militar junto ao aluno, auxiliando-o na responsabilidade, orientando-o e acompanhando-o no desenvolvimento dos seus estudos, no sentido da aquisição de estratégias de aprendizagem.
Para desenvolver essa autonomia é necessário que o educador, por meio da relação pedagógica, exerça a atividade primordial de provocar a atividade do aluno.
Igualmente, observa-se que educação, neste caso, não se enquadra no conceito de estudo acerca das técnicas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, ou seja, suplanta as técnicas do ensino em todos facetas operacionais, ou, em outros termos, não se trata de conjunto sistemático de princípios, normas, recursos e procedimentos específicos, mas sim a função consistente em promover a aprendizagem das matérias exaradas no plano de ensino da disciplina.
De outro lado, faz-se mister, a partir da experiência do alunado, não restringir a didática das aulas à metodologia expositiva e mobilizar os mesmos para o conhecimento, objetivando o vínculo significativo entre o sujeito e o objeto.
A questão do desenvolvimento da autonomia de estudo se aplica tanto à educação a distância, como ao ensino presencial, porquanto, para propiciar uma formação integral ao ser humano, é essencial que a educação promova meios que não se restrinjam ao desenvolvimento da capacidade de memorização, mas também ensinem o indivíduo a conviver com os demais, a perceber interdependência e a exercer o pensamento de forma autônoma.
Dessarte, por intermédio do incentivo da autonomia de estudo, é possível formar verdadeiros cidadãos autônomos, capazes de lutar por seus objetivos e pela transformação das condições sociais, lutando pelo respeito aos seus direitos.
Coluna Crônicas de Márcio Goes - O menino e o violão branco
01/03/2024 21/12/2023