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Adelcio Machado dos Santos

Sociologia do direito e a formação jurídica

19/09/2011

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A Sociologia compreende uma ciência humana que procura desenvolver o estudo científico da organização e do funcionamento das sociedades humanas e das leis fundamentais que regem as instituições e demais relações sociais.

De sua parte, a Sociologia do Direito é uma área específica da Sociologia voltada para as formações sociais e sua relação com a esfera jurídica

De modo geral, a Sociologia do Direito pode ser definida como o estudo da influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico.

Sua origem deu-se no final do século XIX, quando Durkheim e Weber passaram a realizar uma análise sobre o Direito, sendo que ambos dedicaram-se ao estudo dos vários fenômenos sociais e sua relação com o Direito.

De outro lado, vale exalçar que o Direto não se constitui um componente periférico da realidade social, pelo inverso, exerce grande influência sobre a infra a superestrutura da sociedade

Toda a sociedade, em última análise, constitui-se em pacto de valores que dinamiza a relação entre direitos e deveres, exigindo normas com o objetivo de impedir que a diversidade de interesses seja transformada em hostilidade e caos.

A esfera jurídica jamais pode perder de vista as características das formações do meio social em que faz sentido sua presença.

Destarte, a Sociologia do Direito possui extrema importância na formação de juristas e deve, essencialmente, conduzir o estudante de Direito a uma reflexão sobre o sistema jurídico e sua realidade, auxiliando-o a clarificar as funções da carreira que pretende exercer.

A relevância da disciplina de Sociologia do Direito está relacionada com a manutenção de visão acerca das relações sociais, evitando distanciamento dos procedimentos operacionais da esfera jurídica.

Em suma, esta disciplina contribui sobremodo para a adequada formação do operador do Direito.

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